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Como o confuso regime tributário pode mudar TUDO para a sua empresa e como escolher

  • COSTEA
  • 23 de jul. de 2020
  • 4 min de leitura

Como todos sabem, a complexidade tributária do Brasil é imensa. E, com isso, a maioria das empresas que não prestam atenção nisso ou que não têm o conhecimento necessário sobre esse assunto acabam saindo no prejuízo (literalmente).


Quando surgem, a maioria das empresas acabam optando pelo Simples Nacional por ser mais fácil, já que condensa diversos impostos em uma só alíquota. Mas será que é melhor mesmo? Nem sempre.


Quando falamos de comércios, principalmente B2B (Business to Business – empresas vendendo para outras empresas), o crédito de ICMS pode ser essencial para que sua empresa seja competitiva no mercado.


Por quê? Alguns impostos possuem um princípio de não-cumulatividade. Isso quer dizer que tudo o que alguém já pagou de impostos na cadeia de produção, não será pago pelo próximo. Ou seja, se eu, empresa X, paguei 12% de ICMS, o próximo terá que pagar 12% do valor de venda e utilizará o 12% do valor de compra como crédito.


No entanto, empresas no Simples Nacional quebram essa cadeia, e tudo o que já foi pago por outras empresas anteriormente é anulado. A próxima empresa que comprar dele poderá se creditar apenas do equivalente ao pago pela empresa do Simples Nacional, que é uma alíquota bem menor. Assim, comprar de uma empresa no Simples Nacional gera menos créditos, fazendo com que o produto final seja mais caro quando comparado a uma outra empresa no regime presumido ou real.


Na hora de vender, muitas empresas vão te perguntar qual o regime tributário em qual você se enquadra, exatamente pela razão acima. Ou seja, você tem vantagens quanto à complexidade e alíquotas sobre outros tributos, mas o ICMS pode fazer com que você simplesmente não venda.


Ele foi criado para ajudar o pequeno empresário com a complexidade tributária, mas pode dificultar seus negócios.


Exemplo: todas as empresas em SP (alíquota de 18% de ICMS).


CENÁRIO A

Empresa no Simples Nacional compra o produto por R$90.000 e vende por R$100.000. Ela não pode se creditar de ICMS, e paga o equivalente a 3% de ICMS sobre o valor de venda (este % depende do faturamento da empresa, do Anexo que ela se encontra e da Faixa) = R$3.000

Empresa no Lucro Real compra este produto por R$100.000, podendo utilizar um crédito de R$ 3.000 (apenas o crédito da empresa no simples nacional, já que ela quebrou a cadeia e faz com que o resto dos créditos de ICMS não possam ser utilizados) --> preço total efetivo R$97.000


CENÁRIO B

Empresa no Lucro Presumido compra o produto por R$90.000 e vende por R$100.000. Ela pode se creditar de ICMS, e paga o equivalente a 18% de ICMS à paga 18%*100.000 – crédito de 18%*90.000 = R$ 1.800

Empresa no Lucro Real compra este produto por R$100.000, podendo utilizar um crédito 18% desses R$ 100.000, que é R$18.000 (que é o que foi pago na cadeia inteira e ninguém quebrou essa cadeia) --> preço total efetivo R$82.000


E quanto ao presumido vs. real?


Bom, em geral a regra é: se sua margem for alta, presumido. Se for baixa, real.


No lucro presumido, o Governo lança mão de uma tabela de presunção de lucro. Ou seja, eles vão presumir um % de lucro que você terá com base na sua receita. Exemplo: 8%. Vão presumir que 8% da sua receita é lucro e você pagará o IRPJ e CSLL sobre essa base.


No lucro real, você soma as suas receitas, subtrai suas despesas e outros impostos que já incidiram sobre a sua receita, folha de pagamento, etc. É o regime mais “justo”, por calcular o que você efetivamente teve de lucro antes de calcular seu imposto de renda (IRPJ) e contribuição social (CSLL). Se você tiver um prejuízo contábil (despesas maiores que faturamento), é gerado um crédito de IR que você pode usar nos outros trimestres.


No entanto, não utilize esse % presumido pelo governo para determinar que, se sua margem for maior que isso, vale a pena o presumido e, abaixo disso, vale a pena o real. Você deve considerar também que existem outros impostos com bases de cálculo e alíquotas diferentes.


Por exemplo: lembra do princípio da não-cumulatividade? Então, para PIS e COFINS, isso só vale para o Lucro Real. No Lucro Presumido eles acumulam. Ambos incidem sobre seu faturamento.


No Lucro Real, você paga 1,65% de PIS + 7,6% de COFINS, mas você se credita desses mesmos percentuais (diferente do ICMS, independe do regime no qual a empresa da qual você comprou os insumos esteja) sobre tudo o que você comprou como insumo produtivo.

No Lucro Presumido, você paga 0,65% de PIS + 3% de COFINS, mas você nunca se credita de nada.


Por isso, é necessário fazer contas.


Essas são as maiores diferenças entre os regimes, mas sempre considere tudo para fazer seus cálculos e ver o que vale mais a pena para a sua empresa.


Resumo básico:

ICMS varia de 12-18% para produtos produzidos nacionalmente. É necessário olhar a DIFAL (Diferença de alíquota entre Estados). Vender de SP para SP, é 18% para a maioria dos produtos. De SP para MG, 12%, mas há incidência da DIFAL. Atenção: o ICMS para importação é diferente.


IRPJ e CSLL tanto no lucro real quanto no presumido: 15% de IRPJ até R$20.000/mês e 25% no que exceder R$20.000/mês. CSLL 9%.


Não se esqueça que no lucro presumido seu “lucro” é um % sobre seu faturamento. Ou seja, é impossível ter um prejuízo contábil (atenção: é importante entender que você pode ter prejuízo mesmo não tendo um prejuízo contábil).


Se você na verdade estiver no zero a zero e tiver que pagar impostos sobre a sua receita, os impostos podem ser a razão pela qual você terá prejuízo!! E se você já estiver tendo prejuízo, os impostos podem piorar ainda mais este quadro, já que o governo assume que você está tendo um % de lucro pré-estabelecido.


Já no real, ele é a soma do faturamento menos suas despesas e outros tributos (por isso chamei ele de “justo” lá atrás. Entre aspas porque a carga tributária no Brasil é tão alta e absurda que ele pega boa parte de qualquer lucro que você tiver). É possível ter prejuízo contábil que gerará um crédito de IRPJ e CSLL, que você pode usar nos próximos trimestres.


Não se esqueça dos outros tributos: IPI, ISS, INSS sobre a folha de pagamento, etc.


Esperamos ter ajudado você a entender!


Equipe COSTEA




 
 
 

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Palavras mais buscadas:

Redução de Custos, Aumento de Eficiência, Aumento de Vendas, Reputação Empresarial, Reputação de marca, Reputação de empresas, Negociação, Poder de Barganha, Pool de Compras, Aumento de Escala, Reputação organizacional, Reputação profissional.

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