Como todos sabem, a complexidade tributária do Brasil é imensa. E, com isso, a maioria das empresas que não prestam atenção nisso ou que não têm o conhecimento necessário sobre esse assunto acabam saindo no prejuízo (literalmente).
Quando surgem, a maioria das empresas acabam optando pelo Simples Nacional por ser mais fácil, já que condensa diversos impostos em uma só alíquota. Mas será que é melhor mesmo? Nem sempre.
Quando falamos de comércios, principalmente B2B (Business to Business – empresas vendendo para outras empresas), o crédito de ICMS pode ser essencial para que sua empresa seja competitiva no mercado.
Por quê? Alguns impostos possuem um princípio de não-cumulatividade. Isso quer dizer que tudo o que alguém já pagou de impostos na cadeia de produção, não será pago pelo próximo. Ou seja, se eu, empresa X, paguei 12% de ICMS, o próximo terá que pagar 12% do valor de venda e utilizará o 12% do valor de compra como crédito.
No entanto, empresas no Simples Nacional quebram essa cadeia, e tudo o que já foi pago por outras empresas anteriormente é anulado. A próxima empresa que comprar dele poderá se creditar apenas do equivalente ao pago pela empresa do Simples Nacional, que é uma alíquota bem menor. Assim, comprar de uma empresa no Simples Nacional gera menos créditos, fazendo com que o produto final seja mais caro quando comparado a uma outra empresa no regime presumido ou real.
Na hora de vender, muitas empresas vão te perguntar qual o regime tributário em qual você se enquadra, exatamente pela razão acima. Ou seja, você tem vantagens quanto à complexidade e alíquotas sobre outros tributos, mas o ICMS pode fazer com que você simplesmente não venda.
Ele foi criado para ajudar o pequeno empresário com a complexidade tributária, mas pode dificultar seus negócios.
Exemplo: todas as empresas em SP (alíquota de 18% de ICMS).
CENÁRIO A
Empresa no Simples Nacional compra o produto por R$90.000 e vende por R$100.000. Ela não pode se creditar de ICMS, e paga o equivalente a 3% de ICMS sobre o valor de venda (este % depende do faturamento da empresa, do Anexo que ela se encontra e da Faixa) = R$3.000
Empresa no Lucro Real compra este produto por R$100.000, podendo utilizar um crédito de R$ 3.000 (apenas o crédito da empresa no simples nacional, já que ela quebrou a cadeia e faz com que o resto dos créditos de ICMS não possam ser utilizados) --> preço total efetivo R$97.000
CENÁRIO B
Empresa no Lucro Presumido compra o produto por R$90.000 e vende por R$100.000. Ela pode se creditar de ICMS, e paga o equivalente a 18% de ICMS à paga 18%*100.000 – crédito de 18%*90.000 = R$ 1.800
Empresa no Lucro Real compra este produto por R$100.000, podendo utilizar um crédito 18% desses R$ 100.000, que é R$18.000 (que é o que foi pago na cadeia inteira e ninguém quebrou essa cadeia) --> preço total efetivo R$82.000
E quanto ao presumido vs. real?
Bom, em geral a regra é: se sua margem for alta, presumido. Se for baixa, real.
No lucro presumido, o Governo lança mão de uma tabela de presunção de lucro. Ou seja, eles vão presumir um % de lucro que você terá com base na sua receita. Exemplo: 8%. Vão presumir que 8% da sua receita é lucro e você pagará o IRPJ e CSLL sobre essa base.
No lucro real, você soma as suas receitas, subtrai suas despesas e outros impostos que já incidiram sobre a sua receita, folha de pagamento, etc. É o regime mais “justo”, por calcular o que você efetivamente teve de lucro antes de calcular seu imposto de renda (IRPJ) e contribuição social (CSLL). Se você tiver um prejuízo contábil (despesas maiores que faturamento), é gerado um crédito de IR que você pode usar nos outros trimestres.
No entanto, não utilize esse % presumido pelo governo para determinar que, se sua margem for maior que isso, vale a pena o presumido e, abaixo disso, vale a pena o real. Você deve considerar também que existem outros impostos com bases de cálculo e alíquotas diferentes.
Por exemplo: lembra do princípio da não-cumulatividade? Então, para PIS e COFINS, isso só vale para o Lucro Real. No Lucro Presumido eles acumulam. Ambos incidem sobre seu faturamento.
No Lucro Real, você paga 1,65% de PIS + 7,6% de COFINS, mas você se credita desses mesmos percentuais (diferente do ICMS, independe do regime no qual a empresa da qual você comprou os insumos esteja) sobre tudo o que você comprou como insumo produtivo.
No Lucro Presumido, você paga 0,65% de PIS + 3% de COFINS, mas você nunca se credita de nada.
Por isso, é necessário fazer contas.
Resumo básico:
ICMS varia de 12-18% para produtos produzidos nacionalmente. É necessário olhar a DIFAL (Diferença de alíquota entre Estados). Vender de SP para SP, é 18% para a maioria dos produtos. De SP para MG, 12%, mas há incidência da DIFAL. Atenção: o ICMS para importação é diferente.
IRPJ e CSLL tanto no lucro real quanto no presumido: 15% de IRPJ até R$20.000/mês e 25% no que exceder R$20.000/mês. CSLL 9%.
Não se esqueça que no lucro presumido seu “lucro” é um % sobre seu faturamento. Ou seja, é impossível ter um prejuízo contábil (atenção: é importante entender que você pode ter prejuízo mesmo não tendo um prejuízo contábil).
Se você na verdade estiver no zero a zero e tiver que pagar impostos sobre a sua receita, os impostos podem ser a razão pela qual você terá prejuízo!! E se você já estiver tendo prejuízo, os impostos podem piorar ainda mais este quadro, já que o governo assume que você está tendo um % de lucro pré-estabelecido.
Já no real, ele é a soma do faturamento menos suas despesas e outros tributos (por isso chamei ele de “justo” lá atrás. Entre aspas porque a carga tributária no Brasil é tão alta e absurda que ele pega boa parte de qualquer lucro que você tiver). É possível ter prejuízo contábil que gerará um crédito de IRPJ e CSLL, que você pode usar nos próximos trimestres.
Não se esqueça dos outros tributos: IPI, ISS, INSS sobre a folha de pagamento, etc.
Esperamos ter ajudado você a entender!
Equipe COSTEA
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